Grupos políticos dos mais variados espectros ideológicos vêm mantendo nossa Instituição sob ataque. Para tanto, apontam o que chamam de excessos e falhas na atuação do Ministério Público – os quais, como sabemos, sempre foram escassos e pontuais – e, adotando uma narrativa mendaz, tentam transformar a exceção em regra. Servem-se de casos absolutamente isolados e que não representam a realidade da Instituição como pretexto para buscar solapar nossas prerrogativas e funções.
Os propalados “abusos do Ministério Público” viraram um chavão para movimentos que têm como finalidade última a flexibilização ou mesmo a supressão de garantias institucionais. Esses grupos atuam em diversas frentes, sejam em projetos para o achatamento dos subsídios dos membros do Ministério Público, sejam em campanhas para a retirada ou o enfraquecimento de nossas funções históricas, dentre as quais a titularidade exclusiva da ação penal, a prerrogativa de exercer diretamente a investigação criminal, a presidência do inquérito civil e a propositura da ação civil pública.
Por outro lado, o trabalho sério das Promotoras e dos Promotores Eleitorais tem sido questionado indiretamente por quem, em franca hostilidade ao regime democrático, tenta fazer a população crer na existência de fraudes em um sistema que há décadas funciona dentro da mais absoluta transparência e idoneidade.
A atuação corajosa dos membros da Instituição durante a pandemia da Covid-19 – que tem sido fundamental para salvar vidas e evitar danos maiores à saúde pública e ao país – nem sempre tem o devido reconhecimento. Promotoras e Promotores de Justiça que adotaram e adotam medidas visando ao enfrentamento da pandemia veem-se hostilizados e atacados por milícias de redes sociais e grupos aos quais só a polarização e a radicalização política interessam. Esse é apenas um exemplo do quanto é necessário respaldar a atuação dos integrantes da Instituição.
Cientes desse quadro e dos imensos desafios que nosso Ministério Público tem pela frente, decidimos nos colocar à disposição para concorrer ao Conselho Superior da Instituição nas eleições que se avizinham.
O nome de nossa chapa já indica os seus objetivos. Ela representa a união de correntes políticas que puseram de lado suas eventuais diferenças em prol de um projeto de defesa do Ministério Público. A Instituição não pode permanecer refém de rancores e projetos pessoais de poder ou de grupos que, intolerantes à diversidade, isolam-se cada vez mais e se distanciam da classe. O culto a personalidades não pode regular a política institucional.
Nessa realidade, o papel do Conselho Superior do Ministério Público não é o de apêndice ou extensão de outros órgãos da Instituição. As importantes funções do Conselho como responsável pela movimentação da carreira, a homologação de acordos e revisão de arquivamentos de inquéritos civis e a apreciação de recursos em matéria disciplinar o colocam como instrumento fundamental para a democracia interna.
Quanto a isso, é preciso atender aos lídimos anseios dos colegas que se veem frustrados com o atual estado de coisas. Os mais de 220 cargos vagos em primeiro grau em uma carreira de membros que, com justiça, almejam promoções e remoções para dar um mais adequado rumo às suas vidas; as mais de 80 súmulas do Conselho, algumas delas datadas do século passado e que já em nada auxiliam na orientação de políticas institucionais na área de interesses metaindividuais; e a pouca velocidade com que a racionalização de serviços no Ministério Público tem se desenvolvido ao longo do tempo nessa mesma área de interesses difusos e coletivos, bem como nas áreas cível e criminal, são questões que podem e devem ser enfrentadas com a atenção e a celeridade esperadas e nos conduzem à conclusão do quanto a classe necessita do Conselho Superior do Ministério Público.
Um Conselho que, na movimentação da carreira, esteja atento aos anseios dos integrantes da Instituição. Um Conselho que, na apreciação de recursos, acordos e promoções de arquivamentos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios, prestigie o interesse público e leve em consideração as peculiaridades locais, ordinariamente mais bem aferidas pelas Promotoras e os Promotores de Justiça. Um Conselho que, em suma, seja um guardião das prerrogativas da carreira.
Tampouco desconhecemos a necessidade de fortalecimento da democracia institucional no âmbito interno. Para tanto, reiteramos nosso compromisso com a defesa da elegibilidade das Promotoras e dos Promotores ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público e aos demais órgãos de direção e administração institucionais, inclusive a Ouvidoria e a Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira. A Instituição não pode nem deve mais conviver com inadmissíveis desigualdades entre seus membros.
Queremos igualmente reafirmar nosso compromisso com a luta pela necessária igualdade de gênero e racial e os legítimos interesses das minorias identitárias, dentro e fora da Instituição. Como integrantes do Ministério Público, temos a nos nortear a imprescindibilidade do pluralismo político, da cidadania, da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária e promotora do bem comum, fundamentos e objetivos fundamentais do regime democrático, de cuja defesa nos incumbe a Constituição da República.
Esta carta expressa os valores que defendemos para a contínua construção de uma Instituição mais apta a amparar o trabalho árduo desenvolvido diariamente por seus membros.
Em breve lhes encaminharemos o programa detalhado da gestão que, com seu apoio e voto, pretendemos desenvolver no próximo biênio no Conselho Superior do Ministério Público.
Nas próximas semanas, esperamos também encontrar vocês em visitas e reuniões – digitais e, se o curso da pandemia permitir, presenciais – em que buscaremos expor nossa plataforma de trabalho e ouvir dos caros colegas e das prezadas colegas as sugestões e críticas que visem ao aperfeiçoamento da Instituição.
Nossas calorosas saudações a todas e todos vocês!
São Paulo, outubro de 2021.
ANA LÚCIA MENEZES VIEIRA
JOSÉ ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA
MARCELO DAWALIBI
MÁRIO AUGUSTO VICENTE MALAQUIAS
RODRIGO CANELLAS DIAS
TATIANA VIGGIANI BICUDO
Igualdade de gênero e racial e os legítimos interesses das minorias identitárias
Um Conselho que, em suma, seja um guardião das prerrogativas da carreira.
Buscaremos expor nossa plataforma de trabalho e ouvir dos caros colegas e das prezadas colegas.
Nas últimas semanas, vimos realizando reuniões por todo o Estado para apresentar nossa plataforma de trabalho para o próximo biênio do Conselho Superior e ouvir críticas e sugestões que nos têm permitido tanto aprimorá-las quanto reformulá-las, em comprovação de que o diálogo é mesmo imprescindível para a contínua construção de um Ministério Público forte e unido. 1. As notícias de fato, apresentadas por qualquer do povo no portal de Atendimento ao Cidadão, têm provocado expressivo aumento no volume de trabalho das Promotorias, já que, sem prejuízo das demais atribuições, devem ser apreciadas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por até 90 dias. O art. 15 da Resolução nº 1.342-CPJ determina a remessa obrigatória ao Conselho das notícias de fato para apreciação da promoção de arquivamento no prazo de 3 dias. O Conselho, assim, deve promover gestões junto à Procuradoria-Geral a fim de se dar nova interpretação a essa norma, a fim de facultar aos Promotores e às Promotoras de Justiça, ao promoverem o arquivamento das notícias de fato e decorrido o prazo recursal pelo interessado, conservarem-nas na própria Promotoria, ainda que instruídas com peças de informação.
As propostas que aqui registramos constituem, assim, a ex-pressão inicial, pois continuará a ser aperfeiçoada ao longo da campa-nha, do que consideramos fundamental – se formos honrados com o apoio e o voto de vocês – para que a Instituição prossiga avançando, com a necessária correção de rumos e a indispensável impressão de maior celeridade à efetivação das reformas pelas quais a maioria da carreira almeja.
Convidamos os caros colegas e as prezadas colegas a visitar nosso site e nossas páginas nas redes sociais, nos quais, além do programa de gestão do colegiado, igualmente poderão ser acessados os do-cumentos de campanha, vídeos e breve biografia dos candidatos e das candidatas.
Porque unidos sempre seremos mais fortes!
São Paulo, novembro de 2021.
Ana Lúcia Menezes Vieira
José Roberto Rochel de Oliveira
Marcelo Dawalibi
Mário Augusto Vicente Malaquias
Rodrigo Canellas Dias
Tatiana Viggiani Bicudo
PROPOSTAS
2. Deve o Conselho promover o debate e estimular as práticas auto-compositivas (art. 784, IV, da Lei nº 13.105, Resolução nº 118-CNMP e Resolução nº 1.062-PGJ), que constituem instrumentos voltados a uma atuação mais ampla do órgão de execução e possibilitam maior resolutividade e celeridade no acesso à justiça.
3. O Conselho deve promover o debate e estimular a atuação em rede para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos humanos (saúde pública, inclusão social, infância e juventude, idoso, pessoa com deficiência e educação).
4. A Instituição vem tendo dificuldade de fazer frente às atribuições sem comprometimento da qualidade do serviço e da saúde dos membros. Por isso, o Conselho deve envidar esforços junto à Procuradoria-Geral para que os cargos desnomenclaturados sejam de imediato destinados às Promotorias cujas necessidades são prementes e para que se prossiga com vigor no processo de melhor estruturação das promotorias e na racionalização dos serviços, com abertura de prévia consulta às áreas impactadas pelas reformulações.
5. O Conselho deve avançar nas discussões para a formalização de critérios justos e adequados para a aferição do merecimento no provimento de cargos, mantendo-se, nesse ínterim e até a obtenção do necessário consenso, o critério objetivo da antiguidade e o do “desmerecimento”, representado por apontamentos desfavoráveis recentes na Corregedo-ria.
6. É de conhecimento geral que expressivo número de cargos permanece vago por mais de dois concursos, sem inscrição de interessados e alguns deles sem provimento por mais de três anos. Para esses casos, o Conselho, sem incidir na ilegalidade – representada, especialmente, pela assim denominada promoção por salto –, deve buscar soluções práticas e eficazes, fazendo gestões junto à Procuradoria-Geral a fim de que, a par de mutirões que regularizem as funções desses cargos, sejam destinados maiores recursos materiais e humanos às Promotorias e, se necessário, criados cargos e redivididas as atribuições.
7. O Conselho deve continuar, na vacância de cargos, a abrir a oportunidade para a manifestação de interesse para promoção ou remoção, forma de provimento a ser fixada de acordo com critérios objetivos: para a promoção, conta-se o tempo de permanência no cargo; para a remoção, vale o tempo de estadia na entrância, com a observação de que, caso haja desistência do colega ou da colega cuja manifestação de interesse fixou a promoção ou a remoção, deve-se suspender o provimento do cargo.
8. Visando a minimizar os impactos negativos que as ausências trazem aos órgãos de execução de origem, o Conselho deve propor à Procuradoria-Geral que seja fixado o período máximo de 4 anos de permanência das designações de assessores nos gabinetes dos órgãos da administração superior.
9. Necessária a atualização das súmulas e do regimento interno do Conselho, com o propósito, principalmente, de adequação às normas recentemente publicadas, dentre as quais os arts. 14 e 15 da Resolução nº 1.342-PGJ e a Súmula nº 68-CSMP.
10. O Conselho deve buscar maior integração entre a primeira e a segunda instância, sem descuidar da independência funcional de seus membros. Para tanto, devem ser realizadas reuniões semanais, por meio da plataforma Microsoft Teams, com pautas definidas pela classe e foco em discussões de temas institucionais, além de troca de experiências e possibilidade de as colegas e os colegas divulgarem projetos em suas áreas de atuação funcional.
11. Para permitir que o colega ou a colega, que tiver interesse, possa fazer uso de sustentação oral, o Conselho deve publicar com antecedência as pautas de julgamento dos inquéritos civis.
12. O Conselho deve realizar reuniões regionais, que, dentre outras finalidades, permitam a elaboração de novas súmulas, de modo a tornar menos burocrático o trabalho nas Promotorias de Interesses Difusos e Coletivos.
13. Deve o Conselho buscar implementar a paridade de gênero nos cargos da administração superior, estimulando as colegas para que efetivamente participem das comissões formadas pela Procuradoria-Geral para a implementação de políticas institucionais e integrem o próprio Conselho, o Órgão Especial, as bancas de concurso, os centros de apoio, a Escola Superior e a Ouvidoria, entre outros órgãos.
14. Ante a nova realidade imposta pela pandemia do Covid-19, que le-vou à implantação do trabalho remoto, o Conselho deve se empenhar junto à Procuradoria-Geral para a efetivação de um sistema misto, em que se alternem o trabalho à distância e o presencial, dada a necessidade de permanência de membros do Ministério Público nas Promotorias, dentre outras finalidades, para o atendimento ao público e das pessoas mais vulneráveis, que não têm acesso à internet.
15. O Conselho deve reivindicar junto à Procuradoria-Geral e acompanhar a elaboração e o encaminhamento de projetos que visem a alterações da Lei Orgânica Estadual para a democratização interna, a fim de garantir o acesso e a elegibilidade das Promotoras e dos Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral e a outros cargos e funções da administração superior, tais como Subprocurador-Geral, Ouvidor e membro da Comissão de Concurso de Ingresso à Carreira, pondo fim ao injusto tratamento diferenciado contra membros da primeira instância.
16. Deve também o Conselho impulsionar debates a fim de levar ao Procurador-Geral da República proposta visando a alterar a Lei Orgânica Nacional, garantindo o direito dos Promotores e das Promotoras de Justiça de comporem o Conselho Superior.
São Paulo, outubro de 2021.