União pelo MPSP
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PREZADAS COLEGAS, CAROS COLEGAS
É notória a gravidade do momento por que passam o país e suas instituições, dentre as quais não se excepciona o Ministério Público!

Grupos políticos dos mais variados espectros ideológicos vêm mantendo nossa Instituição sob ataque. Para tanto, apontam o que chamam de excessos e falhas na atuação do Ministério Público – os quais, como sabemos, sempre foram escassos e pontuais – e, adotando uma narrativa mendaz, tentam transformar a exceção em regra. Servem-se de casos absolutamente isolados e que não representam a realidade da Instituição como pretexto para buscar solapar nossas prerrogativas e funções.

Os propalados “abusos do Ministério Público” viraram um chavão para movimentos que têm como finalidade última a flexibilização ou mesmo a supressão de garantias institucionais. Esses grupos atuam em diversas frentes, sejam em projetos para o achatamento dos subsídios dos membros do Ministério Público, sejam em campanhas para a retirada ou o enfraquecimento de nossas funções históricas, dentre as quais a titularidade exclusiva da ação penal, a prerrogativa de exercer diretamente a investigação criminal, a presidência do inquérito civil e a propositura da ação civil pública.

Por outro lado, o trabalho sério das Promotoras e dos Promotores Eleitorais tem sido questionado indiretamente por quem, em franca hostilidade ao regime democrático, tenta fazer a população crer na existência de fraudes em um sistema que há décadas funciona dentro da mais absoluta transparência e idoneidade.

A atuação corajosa dos membros da Instituição durante a pandemia da Covid-19 – que tem sido fundamental para salvar vidas e evitar danos maiores à saúde pública e ao país – nem sempre tem o devido reconhecimento. Promotoras e Promotores de Justiça que adotaram e adotam medidas visando ao enfrentamento da pandemia veem-se hostilizados e atacados por milícias de redes sociais e grupos aos quais só a polarização e a radicalização política interessam. Esse é apenas um exemplo do quanto é necessário respaldar a atuação dos integrantes da Instituição.

Cientes desse quadro e dos imensos desafios que nosso Ministério Público tem pela frente, decidimos nos colocar à disposição para concorrer ao Conselho Superior da Instituição nas eleições que se avizinham.

O nome de nossa chapa já indica os seus objetivos. Ela representa a união de correntes políticas que puseram de lado suas eventuais diferenças em prol de um projeto de defesa do Ministério Público. A Instituição não pode permanecer refém de rancores e projetos pessoais de poder ou de grupos que, intolerantes à diversidade, isolam-se cada vez mais e se distanciam da classe. O culto a personalidades não pode regular a política institucional.

Nessa realidade, o papel do Conselho Superior do Ministério Público não é o de apêndice ou extensão de outros órgãos da Instituição. As importantes funções do Conselho como responsável pela movimentação da carreira, a homologação de acordos e revisão de arquivamentos de inquéritos civis e a apreciação de recursos em matéria disciplinar o colocam como instrumento fundamental para a democracia interna.

Quanto a isso, é preciso atender aos lídimos anseios dos colegas que se veem frustrados com o atual estado de coisas. Os mais de 220 cargos vagos em primeiro grau em uma carreira de membros que, com justiça, almejam promoções e remoções para dar um mais adequado rumo às suas vidas; as mais de 80 súmulas do Conselho, algumas delas datadas do século passado e que já em nada auxiliam na orientação de políticas institucionais na área de interesses metaindividuais; e a pouca velocidade com que a racionalização de serviços no Ministério Público tem se desenvolvido ao longo do tempo nessa mesma área de interesses difusos e coletivos, bem como nas áreas cível e criminal, são questões que podem e devem ser enfrentadas com a atenção e a celeridade esperadas e nos conduzem à conclusão do quanto a classe necessita do Conselho Superior do Ministério Público.

Um Conselho que, na movimentação da carreira, esteja atento aos anseios dos integrantes da Instituição. Um Conselho que, na apreciação de recursos, acordos e promoções de arquivamentos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios, prestigie o interesse público e leve em consideração as peculiaridades locais, ordinariamente mais bem aferidas pelas Promotoras e os Promotores de Justiça. Um Conselho que, em suma, seja um guardião das prerrogativas da carreira.

Tampouco desconhecemos a necessidade de fortalecimento da democracia institucional no âmbito interno. Para tanto, reiteramos nosso compromisso com a defesa da elegibilidade das Promotoras e dos Promotores ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público e aos demais órgãos de direção e administração institucionais, inclusive a Ouvidoria e a Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira. A Instituição não pode nem deve mais conviver com inadmissíveis desigualdades entre seus membros.

Queremos igualmente reafirmar nosso compromisso com a luta pela necessária igualdade de gênero e racial e os legítimos interesses das minorias identitárias, dentro e fora da Instituição. Como integrantes do Ministério Público, temos a nos nortear a imprescindibilidade do pluralismo político, da cidadania, da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária e promotora do bem comum, fundamentos e objetivos fundamentais do regime democrático, de cuja defesa nos incumbe a Constituição da República.

Esta carta expressa os valores que defendemos para a contínua construção de uma Instituição mais apta a amparar o trabalho árduo desenvolvido diariamente por seus membros.

Em breve lhes encaminharemos o programa detalhado da gestão que, com seu apoio e voto, pretendemos desenvolver no próximo biênio no Conselho Superior do Ministério Público.

Nas próximas semanas, esperamos também encontrar vocês em visitas e reuniões – digitais e, se o curso da pandemia permitir, presenciais – em que buscaremos expor nossa plataforma de trabalho e ouvir dos caros colegas e das prezadas colegas as sugestões e críticas que visem ao aperfeiçoamento da Instituição.

Nossas calorosas saudações a todas e todos vocês!

São Paulo, outubro de 2021.

ANA LÚCIA MENEZES VIEIRA
JOSÉ ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA
MARCELO DAWALIBI
MÁRIO AUGUSTO VICENTE MALAQUIAS
RODRIGO CANELLAS DIAS
TATIANA VIGGIANI BICUDO

União pelo MPSP

Porque TODOS JUNTOS seremos o que queremos!

Compromisso com a luta!

Igualdade de gênero e racial e os legítimos interesses das minorias identitárias

Atento aos anseios dos integrantes da Instituição

Um Conselho que, em suma, seja um guardião das prerrogativas da carreira.

Esperamos encontrar vocês!

Buscaremos expor nossa plataforma de trabalho e ouvir dos caros colegas e das prezadas colegas.

Conheça nossas Candidatas e Candidatos
Nossa missão é: construir uma Instituição mais apta a amparar o trabalho árduo desenvolvido diariamente por seus membros!

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José Roberto Rochel de Oliveirarochel62@gmail.com - (19) 98357-2624


51º Procurador de Justiça Cível. Ingresso no MP: 31/10/1990. Promoções: Mongaguá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano e Capital (1994). Promotorias na Capital: PJ Criminal de Santana, PJ Criminal Central, PJ do Meio Ambiente da Capital. Designações: CAO Crim - Assessor (1995); Corregedoria- Geral do MP - Assessor (2005/2006); Subprocuradoria Institucional da PGJ - Assessor (2009/2010); Diretor Financeiro da APMP (2011/2012); CAO Cível – Coord. (2017); Conselho Superior do MP – Conselheiro eleito pela classe (2018/2019); Subprocurador-Geral de Planejamento Institucional (Início 2020); Órgão Especial do Colégio de Procuradores – Membro eleito (2020/2021); CAEx – Coordenador (2020/2021); Segurança Institucional MPSP – Coordenador (2020/2021). Projetos mais importantes: Justiça Terapêutica no Foro Regional de Santana por mais de 10 anos.

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Ana Lúcia Menezes Vieiraalmvieira@uol.com.br - (11) 99612-4619


Ingressou no Ministério Público em 10/04/1990. Foi Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Santos. Promotora de Justiça Titular de Peruíbe (01/10/1991). Promotora de Justiça de Cruzeiro (31/03/1992). Promotora de Justiça de Diadema (01/10/1992). Promotora de Justiça da Capital (29/01/1993). Promotora de Justiça das Execuções Criminais (31/08/1998). Promotora de Justiça de Direitos Humanos (31/07/2009). Promotora de Justiça de Mandados de Segurança (31/05/2011). Promotora de Justiça do Meio Ambiente (28/02/2013). Procuradora de Justiça Criminal (28/06/2013). Foi assessora do Centro de Apoio da Cidadania na Gestão do Procurador Geral de Justiça Dr. Luiz Antônio Guimarães Marrey. Foi assessora do Conselho Superior do Ministério Público. Foi vice-secretária e, posteriormente, Secretária da Procuradoria de Justiça Criminal. Integrante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores (2018-2019).

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Rodrigo Canellas Dias4rodrigodias@gmail.com - (11) 99931-1898


Ingressou no Ministério Público de São Paulo em 02/06/1988 como Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis). Foi Promotor de Justiça de Jandira (1ª Entrância), 3º Promotor de Justiça de Cotia (2ª Entrância) e 13º Promotor de Justiça de Guarulhos (3ª Entrância). Na Capital, atuou na 6ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central, no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), no Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), na Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança, na Promotoria de Justiça de Acidentes do Trabalho e na Promotoria de Justiça Criminal do Foro Regional de Santana. Foi Assessor e depois Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim) e Assessor junto a Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça. Promovido a Procurador de Justiça em dezembro de 2013, exerce suas atividades na Procuradoria de Justiça Criminal. Integrou o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça como membro eleito nos biênios 2016/2017 e 2020/2021, atuando na Comissão de Promotorias de Justiça.

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Marcelo Dawalibidawalibi2@hotmail.com - (12) 99774-9695


Ingressou no Ministério Público em 20/12/1991, no cargo de 6º Promotor de Justiça Substituto de Campinas. Promotor de Justiça de Bananal - Primeira entrância (1992), 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba -2ª entrância (1992), 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos - 3ª entrância (1993-1995). 146º Promotor de Justiça da Capital, 116º Promotor de Justiça Criminal, 65º Promotor de Justiça Criminal, 4º Promotor de Justiça do Consumidor – entrância especial/final (1995-2012). Promovido ao cargo de 2º Procurador de Justiça Criminal em 30/04/2019. Atuou na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital (1996-2000). Designado para oficiar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos (2013-2019), tendo representado o Ministério Público junto à 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse período. Integrou a Banca Examinadora do 15º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo (2008). Exerceu a função de Assessor do Procurador-Geral de Justiça (Assessoria de Organização Institucional).

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Tatiana Viggiani Bicudotatianabicudo@yahoo.com - (11) 98111-1969


Ingressou no Ministério Público em 20/12/1991, no cargo de 2º Promotor de Justiça Substituto de Piracicaba. Removeu-se ao cargo do 8º Promotor de Justiça Substituto de Osasco. Foi Promotora de Justiça de Cerqueira Cesar – Primeira Entrância (1992), 2ª Promotora de Justiça de Caraguatatuba – 2ª Entrância (1993), 3ª Promotora de Justiça de Diadema – 3ª Entrância (1993-1995), 145ª Promotora de Justiça da Capital (1995-1999). Foi assessora do CAOCRIM, na gestão do Procurador Geral de Justiça Luiz Antônio Guimarães Marrey (1998); Removeu-se ao cargo 61ª Promotora de Justiça Criminal da Capital (1999-2009). Foi assessora da AGI (Assessoria de Gestão de Informações - Núcleo de Inteligência), na gestão do Procurador Geral de Justiça Rodrigo Cesar Rebello Pinho (2005). Foi assessora da Escola Superior do Ministério Público, na Gestão do Diretor Mário de Magalhães Papaterra Limongi (2007/2009), onde coordenou a Pós-Graduação lato-sensu da ESMP. Removeu-se ao cargo da 5ª Promotora de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal (2009-2019), onde participou da criação do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos Financeiros), do qual fazem parte o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda do Estado, que busca a detecção de fraude fiscal estruturada com a recuperação de valores desviados em função disso. Participou da criação do NAI (Núcleo de Atuação Integrada), juntamente com os demais colegas da Promotoria de Repressão à Sonegação Fiscal e outros colegas do Estado de São Paulo, para a recuperação de ativos financeiros suprimidos por sonegação fiscal, na forma de ST (substituição tributária), revertendo aos cofres públicos mais de 100 milhões ao ano. Integrou o Setor de Recursos Especiais e Extraordinários, sob a coordenação do Procurador de Justiça Jorge Assaf Maluly (2018). Promoveu-se ao cargo de 4ª Procuradora de Justiça Criminal da Capital (2019). Integrou a Banca Examinadora do 93º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público (2019).

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Mário Augusto Vicente Malaquiasmario_malaquias@uol.com.br - (11) 99932-0066


Ingressou na Carreira do Ministério Público no 69º Concurso de Ingresso, posse em 10/4/1990. 3º. Promotor de Justiça Substituto na 45ª Circunscrição Judiciária – (Mogi das Cruzes). 2º. Promotor de Justiça Distrital de Peruíbe (primeira entrância). 2.º Promotor de Justiça Distrital de Taboão da Serra (segunda entrância). 10º Promotor de Justiça de Guarulhos (terceira entrância). 149º Promotor de Justiça da Comarca da Capital-SP. 3º Promotor de Justiça Criminal de Vila Prudente. 5º Promotor de Justiça de Falências. 4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo. Promovido ao cargo de Procurador de Justiça em outubro de 2015 (60º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível). Ocupa o cargo de 23º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Integrou a Banca do IV Concurso de Estagiários do Ministério Público – 1997. Assessor no Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo - 1º/01/2005 a 31/12/2010. Assessor no Centro de Apoio Cível e Tutela Coletiva – Coordenador da Área de Habitação e Urbanismo - 1º/01/2011 a 15/4/2012. Membro da Comissão Processante Permanente - 2016/2017. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva - 1º/01/2020 a 1º/05/2020. Secretário Especial de Política Cível e Tutela Coletiva da Procuradoria Geral de Justiça (a partir de 1º/05/2020).

PROPOSTAS
Abaixo os Senhores e Senhoras terão acesso as nossas propostas!

PREZADAS COLEGAS, CAROS COLEGAS

Nas últimas semanas, vimos realizando reuniões por todo o Estado para apresentar nossa plataforma de trabalho para o próximo biênio do Conselho Superior e ouvir críticas e sugestões que nos têm permitido tanto aprimorá-las quanto reformulá-las, em comprovação de que o diálogo é mesmo imprescindível para a contínua construção de um Ministério Público forte e unido.

As propostas que aqui registramos constituem, assim, a ex-pressão inicial, pois continuará a ser aperfeiçoada ao longo da campa-nha, do que consideramos fundamental – se formos honrados com o apoio e o voto de vocês – para que a Instituição prossiga avançando, com a necessária correção de rumos e a indispensável impressão de maior celeridade à efetivação das reformas pelas quais a maioria da carreira almeja.

Convidamos os caros colegas e as prezadas colegas a visitar nosso site e nossas páginas nas redes sociais, nos quais, além do programa de gestão do colegiado, igualmente poderão ser acessados os do-cumentos de campanha, vídeos e breve biografia dos candidatos e das candidatas.

Porque unidos sempre seremos mais fortes!
São Paulo, novembro de 2021.

Ana Lúcia Menezes Vieira
José Roberto Rochel de Oliveira
Marcelo Dawalibi
Mário Augusto Vicente Malaquias
Rodrigo Canellas Dias
Tatiana Viggiani Bicudo

PROPOSTAS


1. As notícias de fato, apresentadas por qualquer do povo no portal de Atendimento ao Cidadão, têm provocado expressivo aumento no volume de trabalho das Promotorias, já que, sem prejuízo das demais atribuições, devem ser apreciadas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por até 90 dias. O art. 15 da Resolução nº 1.342-CPJ determina a remessa obrigatória ao Conselho das notícias de fato para apreciação da promoção de arquivamento no prazo de 3 dias. O Conselho, assim, deve promover gestões junto à Procuradoria-Geral a fim de se dar nova interpretação a essa norma, a fim de facultar aos Promotores e às Promotoras de Justiça, ao promoverem o arquivamento das notícias de fato e decorrido o prazo recursal pelo interessado, conservarem-nas na própria Promotoria, ainda que instruídas com peças de informação.

2. Deve o Conselho promover o debate e estimular as práticas auto-compositivas (art. 784, IV, da Lei nº 13.105, Resolução nº 118-CNMP e Resolução nº 1.062-PGJ), que constituem instrumentos voltados a uma atuação mais ampla do órgão de execução e possibilitam maior resolutividade e celeridade no acesso à justiça.

3. O Conselho deve promover o debate e estimular a atuação em rede para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos humanos (saúde pública, inclusão social, infância e juventude, idoso, pessoa com deficiência e educação).

4. A Instituição vem tendo dificuldade de fazer frente às atribuições sem comprometimento da qualidade do serviço e da saúde dos membros. Por isso, o Conselho deve envidar esforços junto à Procuradoria-Geral para que os cargos desnomenclaturados sejam de imediato destinados às Promotorias cujas necessidades são prementes e para que se prossiga com vigor no processo de melhor estruturação das promotorias e na racionalização dos serviços, com abertura de prévia consulta às áreas impactadas pelas reformulações.

5. O Conselho deve avançar nas discussões para a formalização de critérios justos e adequados para a aferição do merecimento no provimento de cargos, mantendo-se, nesse ínterim e até a obtenção do necessário consenso, o critério objetivo da antiguidade e o do “desmerecimento”, representado por apontamentos desfavoráveis recentes na Corregedo-ria.

6. É de conhecimento geral que expressivo número de cargos permanece vago por mais de dois concursos, sem inscrição de interessados e alguns deles sem provimento por mais de três anos. Para esses casos, o Conselho, sem incidir na ilegalidade – representada, especialmente, pela assim denominada promoção por salto –, deve buscar soluções práticas e eficazes, fazendo gestões junto à Procuradoria-Geral a fim de que, a par de mutirões que regularizem as funções desses cargos, sejam destinados maiores recursos materiais e humanos às Promotorias e, se necessário, criados cargos e redivididas as atribuições.

7. O Conselho deve continuar, na vacância de cargos, a abrir a oportunidade para a manifestação de interesse para promoção ou remoção, forma de provimento a ser fixada de acordo com critérios objetivos: para a promoção, conta-se o tempo de permanência no cargo; para a remoção, vale o tempo de estadia na entrância, com a observação de que, caso haja desistência do colega ou da colega cuja manifestação de interesse fixou a promoção ou a remoção, deve-se suspender o provimento do cargo.

8. Visando a minimizar os impactos negativos que as ausências trazem aos órgãos de execução de origem, o Conselho deve propor à Procuradoria-Geral que seja fixado o período máximo de 4 anos de permanência das designações de assessores nos gabinetes dos órgãos da administração superior.

9. Necessária a atualização das súmulas e do regimento interno do Conselho, com o propósito, principalmente, de adequação às normas recentemente publicadas, dentre as quais os arts. 14 e 15 da Resolução nº 1.342-PGJ e a Súmula nº 68-CSMP.

10. O Conselho deve buscar maior integração entre a primeira e a segunda instância, sem descuidar da independência funcional de seus membros. Para tanto, devem ser realizadas reuniões semanais, por meio da plataforma Microsoft Teams, com pautas definidas pela classe e foco em discussões de temas institucionais, além de troca de experiências e possibilidade de as colegas e os colegas divulgarem projetos em suas áreas de atuação funcional.

11. Para permitir que o colega ou a colega, que tiver interesse, possa fazer uso de sustentação oral, o Conselho deve publicar com antecedência as pautas de julgamento dos inquéritos civis.

12. O Conselho deve realizar reuniões regionais, que, dentre outras finalidades, permitam a elaboração de novas súmulas, de modo a tornar menos burocrático o trabalho nas Promotorias de Interesses Difusos e Coletivos.

13. Deve o Conselho buscar implementar a paridade de gênero nos cargos da administração superior, estimulando as colegas para que efetivamente participem das comissões formadas pela Procuradoria-Geral para a implementação de políticas institucionais e integrem o próprio Conselho, o Órgão Especial, as bancas de concurso, os centros de apoio, a Escola Superior e a Ouvidoria, entre outros órgãos.

14. Ante a nova realidade imposta pela pandemia do Covid-19, que le-vou à implantação do trabalho remoto, o Conselho deve se empenhar junto à Procuradoria-Geral para a efetivação de um sistema misto, em que se alternem o trabalho à distância e o presencial, dada a necessidade de permanência de membros do Ministério Público nas Promotorias, dentre outras finalidades, para o atendimento ao público e das pessoas mais vulneráveis, que não têm acesso à internet.

15. O Conselho deve reivindicar junto à Procuradoria-Geral e acompanhar a elaboração e o encaminhamento de projetos que visem a alterações da Lei Orgânica Estadual para a democratização interna, a fim de garantir o acesso e a elegibilidade das Promotoras e dos Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral e a outros cargos e funções da administração superior, tais como Subprocurador-Geral, Ouvidor e membro da Comissão de Concurso de Ingresso à Carreira, pondo fim ao injusto tratamento diferenciado contra membros da primeira instância.

16. Deve também o Conselho impulsionar debates a fim de levar ao Procurador-Geral da República proposta visando a alterar a Lei Orgânica Nacional, garantindo o direito dos Promotores e das Promotoras de Justiça de comporem o Conselho Superior.

São Paulo, outubro de 2021.

União pelo MPSP

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